FINANÇAS

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Atendimento ao Público:
De segunda a sexta-feira, das 08h às 13h

Guilherme Brasileiro Abrantes
Secretário de Finanças

  • Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
  • Assessorar as secretarias municipais , fundos e demais órgãos em assuntos financeiros;
  • Programar, elaborar e executar a política financeira do Município;
  • Planejar, coordenar e controlar a administração orçamentária, financeira e contábil do Município;
  • Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;
  • Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
  • Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
  • Programar o desembolso financeiro;
  • Empenhar, liquidar e pagar as despesas;
  • Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;
  • Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
  • Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
  • Realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta;
  • Controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;
  • Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
  • Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;
  • Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário;
  • Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
  • Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Informar processos de sua competência;
  • Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  • Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política orçamentaria, financeira e econômica do Município;
  • Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
  • Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
  • Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
  • Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
  • Realizar as prestações de contas do Município;
  • Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
  • Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
  • Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
  • Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
  • Realizar os registros de lançamentos das receitas do Município;
  • Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
  • Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
  • Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
  • Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
  • Controlar e acompanhar a execução de convênios;
  • Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  • Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
  • Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
  • Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
  • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo.