DISPÕE SOBRE O PISO PROFISSIONAL PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, BEM COMO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.