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Atendimento ao Público:
De segunda a sexta-feira, das 08h às 13h
Laedson Duarte Da Silva
Secretário da Pesca
Atribuições
I – fazer a gestão de toda a Secretaria de forma a supervisionar o planejamento, a organização, a execução e o controle das atividades desenvolvidas pela Secretaria.
II – articular com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos na área de agricultura, pesca, maricultura, pecuária e extrativismo.
III – promover incentivo às ações que possibilitem a capacidade de pessoal para o setor de pesca e agricultura, principalmente através de cursos, palestras e compartilhamento de conhecimentos;
IV – desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades de agricultura, pesca, maricultura, pecuária e extrativismo do Município;
V – coordenar o desenvolvimento de programas municipais de pesquisas e fomento à produção na área de agricultura, pesca, maricultura, pecuária, extrativismo e abastecimento;
VI – atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularezador do abastecimento da população;
VII – garantir e organizar os serviços municipais de mercados, feiras livres, varejões e outras formas de distribuição de alimentos;
VIII – apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento, com incentivo as hortas comunitárias, utilizando também as áreas disponiveis em creches e escolas da rede pública;
IX – propor convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e instituições estaduais e federais;
X – compor com Prefeituras vizinhas programas que visem ampliar e melhorar o desenvolvimento da atividade na área de agricultura, pesca, maricultura, pecuária e extrativismo;
XI – coordenar política e administrativamente esforços, recursos e procedimentos para elevar os índices de qualidade de vida dos produtores rurais, pescadores, pecuaristas, extrativistas e maricultores;
XII – supervisionar, definir metas e dar diretrizes de trabalho aos órgãos as estrutura interna sa Secretaria;
XIII – representar o Município em congressos e seminários, quando os mesmos estiverem ligados direta ou indiretamente a área de agricultura, pesca, maricultura, pecuária, extrativismo e abastecimento;
XIV – desempenhar outras atividades afins.
I – fazer a gestão de toda a Secretaria de forma a supervisionar o planejamento, a organização, a execução e o controle das atividades desenvolvidas pela Secretaria.
II – articular com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos na área de agricultura, pesca, maricultura, pecuária e extrativismo.
III – promover incentivo às ações que possibilitem a capacidade de pessoal para o setor de pesca e agricultura, principalmente através de cursos, palestras e compartilhamento de conhecimentos;
IV – desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades de agricultura, pesca, maricultura, pecuária e extrativismo do Município;
V – coordenar o desenvolvimento de programas municipais de pesquisas e fomento à produção na área de agricultura, pesca, maricultura, pecuária, extrativismo e abastecimento;
VI – atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularezador do abastecimento da população;
VII – garantir e organizar os serviços municipais de mercados, feiras livres, varejões e outras formas de distribuição de alimentos;
VIII – apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento, com incentivo as hortas comunitárias, utilizando também as áreas disponiveis em creches e escolas da rede pública;
IX – propor convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e instituições estaduais e federais;
X – compor com Prefeituras vizinhas programas que visem ampliar e melhorar o desenvolvimento da atividade na área de agricultura, pesca, maricultura, pecuária e extrativismo;
XI – coordenar política e administrativamente esforços, recursos e procedimentos para elevar os índices de qualidade de vida dos produtores rurais, pescadores, pecuaristas, extrativistas e maricultores;
XII – supervisionar, definir metas e dar diretrizes de trabalho aos órgãos as estrutura interna sa Secretaria;
XIII – representar o Município em congressos e seminários, quando os mesmos estiverem ligados direta ou indiretamente a área de agricultura, pesca, maricultura, pecuária, extrativismo e abastecimento;
XIV – desempenhar outras atividades afins.