LEGISLAÇÃO FEDERAL
Constituição da República Federativa do Brasil
A Lei nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir os direitos previstos nos inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do `PAR`3º do art. 37 e no `PAR`2º do art. 216 da Constituição da República.
O acesso à informação pública é um direito que qualquer um tem de solicitar informações produzidas ou guardadas por órgãos e entidades públicas e que podem ser acessadas por cidadãos, imprensa, empresas, pesquisadores etc..
Assim, a lei determina o livre acesso a todas as informações, não classificadas como sigilosas, independente de justificativa, de forma a possibilitar ao cidadão em geral o conhecimento pleno das práticas da administração pública.
É dever do Município garantir o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Legislação Estadual
Decreto Nº 33.050 de 25 de Junho de 2012
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Leia nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que dispõe o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do Art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do artigo 126 da Constituição Federal.
Legislação Municipal
Decreto nº 018, de 24 de Junho de 2013.
Regulamenta a Lei Acesso à Informação.